APIs enviam dados pessoais para sistemas externos constantemente. A empresa muitas vezes não sabe quais dados fluem para onde. Esse ponto cego é um dos maiores riscos de conformidade LGPD.
Por Anderson Chipak · ALC · Atualizado abr/2026
Quando um sistema interno faz uma chamada de API para um sistema externo com dados pessoais do titular, a empresa precisa garantir que o destinatário está adequado à LGPD. Isso exige mapeamento e contratos específicos.
Exemplo real: envio de CPF para birô de crédito
A empresa envia CPF + dados do cliente para Serasa/SPC via API de análise de crédito. A LGPD exige: base legal para o compartilhamento, DPA com o birô, informação ao titular de que seus dados serão compartilhados, e log da operação.
O primeiro passo é mapear quais APIs da empresa enviam dados pessoais para sistemas externos. Isso raramente está documentado formalmente.
APIs REST/GraphQL com terceiros
Controles de segurança
Controles LGPD
Webhooks (recebimento de dados externos)
Risco
Controles
Integrações com ERPs e sistemas legados
Risco específico
Controles
Se a API envia dados pessoais para servidor fora do Brasil (AWS us-east-1, Google Cloud europe-west), há transferência internacional — que a LGPD regula no art. 33.
Diagnóstico gratuito de 60 min com Anderson Chipak — revisão dos fluxos de dados entre sistemas.
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Por Anderson Chipak — auditor de sistemas críticos · ALC