LGPD técnica · Para CTOs e CISOs

LGPD em sistemas: além do DPO e da política de privacidade

O DPO cuida da política. O advogado cuida do contrato. TI cuida dos sistemas — e é onde a LGPD é descumprida na prática. Guia técnico por tipo de sistema.

Art. 46

LGPD obriga o controlador a adotar medidas técnicas de segurança. TI é diretamente responsável pela implementação.

Art. 20

Decisões automatizadas com impacto em titulares exigem explicabilidade e revisão humana — obrigação técnica no sistema.

Art. 18

Direitos do titular (acesso, correção, exclusão) precisam ser operacionalizados no sistema — não só na política.

Guias por tema

O que a ANPD espera de TI

Medidas de segurança

Criptografia em repouso e em trânsito, controle de acesso, logs de auditoria, gestão de vulnerabilidades — exigidos pelo art. 46.

Minimização de dados

Coletar apenas o necessário para a finalidade. No sistema: campos desnecessários desativados, retenção com prazo definido e exclusão automatizada.

Direitos dos titulares

Processo técnico para atender solicitações de acesso, correção e exclusão dentro de 15 dias. Requer mapeamento de onde os dados estão em cada sistema.

Recursos Calculadora Multa LGPDGovernança de DadosDiagnóstico Gratuito

Por Anderson Chipak · ALC